Fábio Martins Junqueira disse que está ciente do decreto da Câmara que extingue seu mandato, que já fez uma contra notificação à Casa de Leis de Tangará e que no âmbito do Tribunal de Justiça as medidas judiciais estão sendo tomadas via advogado.

Em entrevista na tarde desta 4ª-feira (21), Junqueira relembrou os fatos em relação ao processo que culminou na situação vivida hoje. Segundo ele, em nenhum momento do processo houve pedido de perda de função pública. “Eu respondia ação de improbidade por pagamento da AMM e uma questão envolvendo utilização de serviços bancários. Houve ação de improbidade, houve defesa e absolvição em Tangará e houve um recurso do MP ao Tribunal de Justiça. Este recurso repete os pedidos da inicial apresentada em 2005 contra o então prefeito Muraro. Nesta inicial não se pediu perda de função pública. Pediu-se ressarcimento do dinheiro pago à AMM para o município, suspensão de direitos políticos, multa, mas não houve pedido de perda de função pública. E, portanto, o acórdão também não concedeu esta perda de função pública. Apenas o ressarcimento dos recursos da AMM ao erário, que ainda tenho direito de fazer embargo na execução, em relação aos direitos políticos ainda cabe uma ação rescisória e não tem aplicação no acórdão de perda de função pública. Nem houve o pedido, quanto mais à aplicação”, afirmou.
Junqueira lembrou que existe extinção de mandato quando a sentença é criminal, mas que ele nunca sequer respondeu processo criminal. “Então, as decisões que foram notificadas a mim pela Justiça, estou cumprindo, como o ressarcimento ao erário e demais. Agora, esta da Câmara Municipal é completamente equivocada. Basta ler o artigo 12 da Lei 8.429 onde diz “na afixação as penas previstas nesta lei o juiz levara em conta a extensão dos danos causados assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”. Primeiro que não houve proveito patrimonial, porque quem recebeu foi a AMM que vai ser chamada para fazer esta devolução. Mas, independente disto, as penas são fixadas pelo Juiz de acordo com o pedido e de acordo com a gravidade. Este processo tramitou anos e anos e não houve pedido de perda de função pública. Ou seja: esta decisão é completamente equivocada, distorcida e sem amparo jurídico e está sendo questionada: por mim, porque não a reconheço e também na justiça através do Dr. Faiad que já protocolou em Cuiabá a ação cabível contra a decisão da Câmara Municipal”.
DIREITOS POLÍTICOS X FUNÇÃO PÚBLICA - O prefeito explicou ainda que Direitos Políticos e Função Pública são coisas diferentes: “Direito Político é o direito de votar e ser votado. Este estou questionando em ação rescisória. Mas este direito não se refere à perda de função pública. Eu tenho um diploma concedido pela Justiça Eleitoral, que não foi anulado, que não foi cancelado. E nem fui condenado por ação criminal. Nunca nem respondi por ação criminal. Esta aplicação feita como se eu tivesse tido uma sentença criminal condenatória extrapolou o direito. É arbitrária”, destaca.
EQUÍVOCO - Segundo Junqueira, o equívoco está claro na recomendação do Ministério Público. “Ele coloca inclusive uma jurisprudência onde diz [“(...) A extinção do cargo de prefeito é consequência imediata da suspensão de direitos políticos por sentença criminal transitada em julgado, devendo ser declarada por (...)”]. Aí é que houve o equívoco. Eu nunca tive condenação por sentença criminal transitada em julgado. Eu nunca nem respondi a uma sentença criminal, muito menos ser condenado. Este é que foi o equívoco. Existe realmente a consequência imediata de perda do cargo, quando a sentença criminal é transitada em julgado. Mas eu nunca respondi a um processo criminal”, reafirmou.
CARGO - Em relação ao anúncio do presidente da Câmara de que dará posse amanhã cedo ao atual vice-prefeito José Pereira Filho como prefeito, Junqueira disse que são duas coisas diferentes. “Ele dar posse lá é uma coisa. Transmitir o cargo aqui é outra, completamente diferente. São dois poderes. É sabido, é óbvia e ululante a arbitrariedade cometida. A Câmara Municipal nem instaurou um processo administrativo para verificar a extensão do acórdão do Tribunal de Justiça. Nem instaurou processo administrativo interno na Câmara. Foi completamente arbitrária e inexequível. Não tem como dar execução. Eu permaneço aqui como prefeito de Tangará da Serra. E a retirada da minha pessoa daqui de dentro, tem que ser na força. Fora isto, o mandato foi concedido por mais de 19 mil pessoas. No tapetão, não pode acontecer. É um desrespeito ao povo de Tangará da Serra, desrespeito à ordem jurídica vigente, à Constituição da República. Esta interpretação tão simplista do acórdão do Tribunal de Justiça é algo que tem que ser combatido e vai ser combatido, inclusive judicialmente”, declarou o prefeito.
INSEGURANÇA – Junqueira destacou ainda que toda a situação vivida em Tangará causa grande intranquilidade junto à população. “Esta insegurança política buscada pela oposição e setores que tem interesse na insegurança e instabilidade me Tangará da Serra tem que ser combatida, inclusive pela população. A população de bem deste município tem que lutar para que acabe com esta bagunça que se pretende fazer, desrespeitando inclusive os resultados eleitorais nas urnas”.
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quarta-feira, 21 de maio de 2014
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